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Fique por dentro de todas as mudanças ocorridas com a promulgação da Reforma Previdenciária
6/7/2006
Veja como ficam as aposentadorias dos servidores públicos Como fica a aposentadoria de funcionários federais, estaduais e municipais, aposentados e futuros servidores com a reforma da Previdência.
Atuais servidores
· Somente terá aposentadoria pelo último salário (integralidade) quem tenha atingido as seguintes condições, cumulativas:
a) 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher); b) 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher); c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo.
Atenção - Este aposentado terá uma espécie de "paridade parcial" com os ativos. Lei definirá como ficam serão os reajustes dos aposentados e pensionistas.
· Quem chegou ao serviço público até 15/12/98 e quiser se aposentar antes de completar as idades de 60 e 55 anos (homem e mulher) deve ter cinco anos de serviço público, cumprir um adicional de 20% sobre o tempo que em 15/12/98 faltava para completar a contribuição de 30/35 anos (mulher/homem) e pagar um redutor de 3,5% para cada ano de idade antecipado, se pedir o benefício até 31 de dezembro de 2005, ou de 5% por ano a partir desta data. A antecipação máxima é de 7 anos. No entanto, o valor que servirá de base para a aposentadoria levará em consideração as contribuições previdenciárias efetivamente feitas, inclusive ao INSS (se trabalhou antes na iniciativa privada). Lei ordinária definirá como serão atualizadas essas contribuições. Neste caso, o aposentado perde a paridade ativo-inativo.
· Quem já tem direito a aposentadoria proporcional ou integral poderá se aposentar com base na atual Emenda Constitucional nº 20/1998. Ela fixa idades mínimas de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), cinco anos de serviço público, com exigência de tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/homem), mais adicionais de 40% (no caso de aposentadoria proporcional) ou de 20% (integral) sobre o tempo que faltava para ter direito à aposentadoria em 15 de dezembro de 1998. Se quiser continuar trabalhando, no dia em que for se aposentar poderá optar pelo valor a que teria direito na véspera da promulgação da atual reforma ou pela nova legislação. Se optar pelas condições da Emenda nº 20/1998, terá direitos adquiridos, inclusive sobre a paridade.
Futuros servidores
· Quem entrar para o serviço público depois da reforma terá aposentadoria paga pelo Estado limitada a R$ 2.400. Se quiser aumentar a renda na velhice, terá de contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores. No cálculo de sua aposentadoria entram as contribuições feitas ao INSS, se tiver trabalhado em empresas privadas. Lei definirá a atualização dessas contribuições. Não terá direito à paridade ativo-inativo, mas uma lei estabelecerá como serão os seus reajustes, para evitar perda de poder aquisitivo.
Contribuição de inativos
· Será cobrada contribuição previdenciária de 11% de todos aposentados e pensionistas, mas incidindo apenas sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (no caso de aposentado e pensionista municipal e estadual) e R$ 1.440 (federal). Cobrança será feita 90 dias após a promulgação da reforma.
Corte de pensões · As novas pensões serão integrais até R$ 2.400, acrescidas de 70% do valor que superar este limite. Lei ordinária definirá como as novas pensões serão corrigidas.
Abono de permanência
· Todo servidor que atingir condições de pedir aposentadoria terá um abono de permanência equivalente aos 11% da contribuição previdenciária. Hoje, o abono só é dado a quem soma condições para aposentadoria integral. Com a reforma, o abono será dado também a quem atingir, até a data da promulgação da emenda, condições para pedir aposentadoria proporcional (com base na Emenda nº 20/1998). A aposentadoria proporcional só existirá até a véspera da promulgação da atual reforma. Depois, existirá o redutor para antecipações.
Teto para todos
· Depois da promulgação desta reforma, ninguém poderá receber no serviço público mais que ministro do Supremo Tribunal Federal (atualmente, R$ 17.343). Mas haverá três subtetos nos estados e um em cada município. O teto dos servidores do Executivo estadual será o salário do governador; nos municípios, do prefeito; no Legislativo estadual, o limite será o salário do deputado estadual; no Judiciário estadual, o subteto equivalerá a 90,25% do salário de ministro do STF.
Atenção - O teto e os subtetos valem para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e corpo de bombeiros. O teto é a soma de tudo que o servidor ou aposentado recebe.
Segurados do INSS O limite do salário de contribuição passará de R$ 1.869 para R$ 2.400. Com isso, a aposentadoria máxima do INSS passará a este valor. No entanto, como o valor da aposentadoria no INSS é a média das contribuições feitas desde julho de 1994, na prática serão necessários alguns anos para que uma pessoa chegue ao novo limite do INSS.
Esta é a terceira reforma da Previdência em cinco anos
A reforma da Previdência aprovada nesta quinta-feira (11) pelo Senado é a terceira que o Brasil faz em apenas cinco anos. Em 1998, o Congresso aprovou a primeira grande mudança no sistema de aposentadorias do serviço público desde a Constituição de 1988, que se transformou na Emenda Constitucional nº 20.
Um ano depois, foi a vez da reforma das aposentadorias do INSS, quando foi introduzido o "fator previdenciário", que reduz o valor das aposentadorias de pessoas mais jovens e aumenta o valor para quem trabalha por mais tempo.
Todas elas buscaram reduzir os gastos com aposentadorias, motivadas por três fatos: aumento da expectativa de vida do brasileiro, redução na taxa de nascimentos e queda do número de trabalhadores com carteira assinada.
Fora isso, a Constituição de 1988 permitiu que pessoas de qualquer idade fizessem concurso e entrassem para o serviço público, levando o tempo de serviço da iniciativa privada. Essas pessoas entravam para o funcionalismo e, três anos depois, podiam se aposentar, o que elevou rapidamente os gastos dos governos com inativos.
Em quase todos os países europeus essas reformas já foram ou estão sendo realizadas - um dos últimos é a Itália. Entre as décadas de 60 e 90, os sistemas de previdência previam aposentadorias com idades médias próximas de 55 anos. Agora, com os avanços na área de saúde, as pessoas estão vivendo mais, o que tem exigido as reformas, para evitar uma quebradeira geral dos sistemas de previdência.
Além dessas três reformas constitucionais desde 1998, o governo brasileiro tem se utilizado até de medidas provisórias para limitar os gastos previdenciários ou eliminar situações consideradas inaceitáveis nos dias atuais. Foi assim, por exemplo, que há menos de três anos o governo proibiu, por medida provisória, que as filhas solteiras de novos militares tenham direito a receber pensão, mesmo com idade superior a 18 anos.
A primeira reforma do governo Fernando Henrique Cardoso estipulou pela primeira vez idade mínima para alguém se aposentar no serviço público - 55 anos para mulher e 60 para homens. Estabeleceu ainda que só poderia se aposentar quem cumprisse pelo menos dez anos de serviço público. Agora, a nova reforma eleva esse tempo para 20 anos, mantendo as idades mínimas. No entanto, está eliminando a paridade (reajustes idênticos para ativos e inativos), o que era considerado pelos sindicatos do funcionalismo a maior conquista que tiveram na Constituição de 1988.
Depois de negociações no Senado, o governo concordou em restabelecer a paridade, mas isso será concretizado em uma nova reforma constitucional ("emenda paralela" da Previdência), que deve ser votada ainda neste ano pelo Senado. Depois, os deputados ainda examinarão essa mudança, o que só ocorrerá no próximo ano. O governo garantiu, por seus líderes no Senado, que orientará sua base na Câmara a aprovar a "emenda paralela".
Contribuição de aposentados será cobrada em 90 dias
A contribuição previdenciária a ser paga por todos os aposentados e pensionistas, no mesmo percentual da contribuição dos funcionários da ativa (em geral 11%), só começará a ser descontada dentro de três meses. A Constituição estabelece que contribuições devem obedecer a noventenas para que entrem em vigor.
Serão cobradas contribuições sobre os proventos que passarem de R$ 1.200 por mês recebidos por inativos estaduais e municipais e de R$ 1.440 se o pagamento for realizado pelo governo federal. Quem se tornar pensionista após a promulgação da atual reforma, só terá descontada a contribuição sobre o excedente a R$ 2.400. Isso porque essa pensão já sofrerá um desconto de 30% sobre a parcela que passar destes R$ 2.400.
Depois de uma corrida às aposentadorias, verificada desde que o governo enviou a reforma da Previdência ao Congresso, assessores do Congresso prevêem um período de baixas aposentadorias nos próximos anos. Primeiro, porque no geral os servidores terão de trabalhar mais até sete anos para ter direito ao benefício. Segundo, pela expectativa da aprovação da "emenda paralela" da Previdência, que prevê a volta da paridade (mesmos reajustes para ativos e inativos) para os novos aposentados. Quem pedir aposentadoria nesse período, pode sair perdendo, pois seus proventos não terão os mesmos reajustes dos ativos.
Os servidores que já têm direito à aposentadoria proporcional também deverão ser desestimulados a passar à inatividade, pois eles deixarão de ganhar o novo "abono de permanência" (de 11% sobre o salário) e ainda terão de pagar a contribuição se concretizarem a aposentadoria. Essa pelo menos é a expectativa do governo, que aceitou incluir o "bônus" durante as discussões da reforma na Câmara.
Conforme avaliação dos mesmos assessores do Congresso, poucos servidores deverão se aposentar antes de completar a idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), pagando descontos de 3,5% ao ano até 31 de dezembro de 2005 e de 5% a partir desta data - no máximo por sete anos. O desestímulo maior não está nos descontos, mas na fórmula do cálculo do valor da aposentadoria, que será baseado na média dos salários recebidos na ativa, inclusive as contribuições ao INSS, se a pessoa tiver trabalhado em empresas privadas ou assemelhadas.
Reforma da Previdência continua na "emenda paralela"
Mesmo com a aprovação do texto-base da reforma da Previdência, o assunto ainda não está encerrado no Congresso. A Câmara ainda vai analisar a chamada "emenda paralela" da Previdência, onde estão as emendas que o governo aceitou fazer, no Senado. A base do governo apresentou esta nova emenda constitucional para evitar alterações do texto-base da reforma, o que obrigaria seu retorno à Câmara. Ela contém sete principais alterações que interessam aos atuais servidores públicos, aos trabalhadores do mercado informal, aos servidores estaduais, aos deficientes físicos e aos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Essas são as mudanças:
1) Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade ativos-inativos.
2) Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.
3) Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo.
4) Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador. Não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.
5) Isenta da contribuição previdenciária os proventos de aposentados e pensionistas que não ultrapassarem o valor de R$ 4.800, desde que tenham doenças incapacitantes. Lei definirá quais são essas doenças.
6) Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.
7) Transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.
Numa mesma repartição, funcionários com até quatro aposentadorias diferentes
A reforma da Previdência cria uma situação inusitada. Numa mesma repartição pública poderão trabalhar lado a lado quatro servidores, cada um com uma expectativa de aposentadoria completamente diferente. Só daqui a cerca de 30 anos todos os servidores terão o mesmo tipo de aposentadoria.
O que está há mais tempo no serviço público e já tenha completado 30/35 anos de serviço (mulher/homem), já tem direito adquirido sobre uma aposentadoria com paridade - reajustes na inatividade iguais aos dos ativos. Este continua no serviço público porque geralmente tem gratificação de chefia ou recebe horas extras e sua aposentadoria representará redução de vencimentos.
Aquele que chegou ao serviço público há poucos anos terá de completar 30/35 anos de serviço, 55/60 anos de idade e 20 de serviço público para ter direito à aposentadoria. No entanto, ele não terá direito à paridade no dia em que se aposentar. Por isso, ele adiará sua inatividade ao máximo - aos 70 anos de idade todos são aposentados compulsoriamente.
O terceiro servidor é o que chegará ao serviço público depois de promulgada a atual reforma previdenciária. Sua aposentadoria máxima será igual ao teto do INSS (R$ 2.400), mas ele terá a chance de contribuir para o fundo de previdência complementar dos servidores, o que lhe garantirá uma renda melhor.
Finalmente, o quarto tipo de servidor público é aquele contratado pela CLT, como permite a legislação. Ele não terá direito ao fundo de aposentadoria complementar e, se quiser receber mais de R$ 2.400 na inatividade, terá de recorrer a um fundo de pensão privado. Todas as pessoas que trabalham de forma terceirizada no serviço público são contratadas pela CLT.
Desconto para o INSS subirá imediatamente
Com a promulgação da reforma da Previdência, subirá em até R$ 58,38 o desconto que os trabalhadores contratados pela CLT fazem para o INSS. A reforma está aumentando o teto da Previdência dos atuais R$ 1.869,34 para R$ 2.400 e quem tem salários nesse limite pagará a elevação da contribuição previdenciária de 11%.
Assim, o desconto máximo para o INSS passará de R$ 205,62 para R$ 264,00. A arrecadação para o INSS subirá de imediato com a alteração, mas o trabalhador que desconta para o teto não terá sua futura aposentadoria elevada com rapidez, pois os benefícios do INSS são pagos com base na média das melhores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Cálculos do próprio governo revelam que só daqui a 24 anos as mulheres que contribuem sobre o teto do INSS receberão aposentadoria de R$ 2.400. Para os homens, a previsão é de que isso ocorra em 28 anos.
O aumento do teto é a mudança mais importante da reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada e empresas públicas que contratam pela CLT. Hoje, a aposentadoria máxima paga pelo INSS é de R$ 1.869,34.
Fonte: Site da Anasps
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