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Violência contra a mulher

5/8/2008
Após dois anos em vigor, a Lei Maria da Penha ainda não foi implementada. Para Sonia Nascimento, do Instituto da Mulher Negra, um dos principais empecilhos é o Judiciário, que não está preparado para julgar os casos de violência contra a mulher.

Sancionada no dia 07 de Agosto de 2006, a nova legislação não avançou em diversos itens, como na criação dos juizados especiais de violência doméstica e familiar e das delegacias de mulheres. As delegacias que existem ainda sofrem com a infra-estrutura precária, que vai desde a falta de viaturas até assistência psicológica.

No entanto, um dos principais entraves para o cumprimento da legislação está no Judiciário. A advogada Sonia Nascimento, integrante do Instituto da Mulher Negra, em São Paulo, avalia que a maioria dos juízes não entende a lei.

“No judiciário, são raros os juízes que entendem a Lei Maria da Penha e que, no âmbito penal, autorize as medidas protetivas. Ainda tem as delegacias. As mulheres vão e retornam reclamando muito, de que foram mal atendidas e mal orientadas. A decepção é muito grande”, diz.

Um dos exemplos da falta de sensibilidade do Judiciário, diz Sonia, é a decisão do juiz substituto da 2ª Vara Criminal da cidade gaúcha de Erechim, Marcelo Colombelli Mezzomo. Alegando que a lei é inconstitucional, o jurista já negou 60 pedidos de medidas preventivas previstas na lei requisitadas entre os meses de Junho e Julho.

Em entrevista à imprensa, Marcelo Mezzomo argumentou que a Lei Maria da Penha é preconceituosa, já que pressupõe que a mulher é sempre a vítima. No entanto, a advogada Sonia diz que o juiz gaúcho não está sozinho no Judiciário. “A lei não diz que depende da interpretação de cada juiz. É uma lei, e lei é para se cumprir. Esse [juiz] falou, se expressou. Há muitos que fazem isso e não estão dizendo”, argumenta.

Sonia diz que a principal arma da mulher agredida é ter conhecimento da lei. A partir disso, a mulher poderá exigir o cumprimento da legislação pelos juízes. Informações sobre a lei podem ser obtidas na Defensoria Pública, Ministério Público ou Delegacia da Mulher.

Fonte: Agência Chasque - www.agenciachasque.com.br

Em 01/08/08
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