O juízo de primeira instância declarou a incompetência da Justiça Federal para julgamento da ação e determinou a remessa para a Justiça Estadual. No entanto, o Banco do Brasil recorreu essa decisão, defendendo a permanência do processo na Justiça Federal. Diante disso, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que irá julgar o recurso interposto pelo Banco.
No âmbito do recurso, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à manutenção da competência da Justiça Federal, reconhecendo a importância de que as demandas relativas ao PASEP continuem sendo apreciadas na esfera federal. No momento, aguardamos o julgamento pelo TRF2 para definição definitiva sobre a competência jurisdicional.
Enquanto isso, permanecem válidas as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.150), que reafirmaram a responsabilidade do Banco do Brasil na administração das contas do PASEP, inclusive quanto à correção de valores e eventual reparação por má gestão.
O que isso significa para as/os servidoras/es?
1. Ação em fase de definição de competência: O processo aguarda julgamento do recurso no TRF2, que definirá se a ação continuará na Justiça Federal ou será remetida à Justiça Estadual;
2. Possível impacto no andamento: A definição da competência influencia diretamente o ritmo de tramitação, podendo acelerar ou retardar o prosseguimento da ação;
3. Atuação firme do Sindprev-ES: O Sindicato segue acompanhando de perto todos os passos do processo e adotando as medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos dos servidores.
O Sindprev-ES já entrou com uma ação coletiva em nome das/os servidoras/es sindicalizadas/os à época do ajuizamento do processo.
Caso o servidor tenha se sindicalizado após agosto de 2020, ainda é possível buscar o direito por meio de ações individuais, que continuam sendo ajuizadas pelo Sindprev em favor daqueles que se filiaram depois dessa data.
Mais atualizações serão divulgadas conforme movimentação processual.















