Sobre a MP nº 1.286, a Mesa Diretora da Câmara entende que nem todas as matérias apresentadas pelo governo têm a urgência exigida para edição de uma Medida Provisória. E o governo vai sancionar a LOA e prorrogar a MP, e fará a correção dos salários. Mas deverá também enviar um Projeto de Lei, com o mesmo teor, para tratar das demais questões que alteraram as regras da administração pública, como RJU, dar legalidade ao Programa de Gestão, mudar a forma de progressão funcional e a transformação da Jornada de Trabalho em metas. Matérias que vão à discussão via tramitassão de um Projeto de Lei.
E os efeitos da MP, enquanto estiver vigente, não podem ser revertidos, exceto se a mesma for considerada inconstitucional pelo STF. Ou seja, com o Orçamento sancionado durante a vigência da MP, o reajuste salarial estará valendo. Lembrando aqui o que aconteceu com a Medida Provisória nº 922, que permitiu contratar mais de 5 mil militares para trabalhar no INSS que caducou. Os Sindicatos ingressaram com ação na Justiça, porém o juiz alegou que os atos previstos na MP eram válidos durante a vigência da mesma.
As entidades das/os SPFs estão pressionando o governo para pagar o reajuste em folha suplementar. Um fato incontestável está assegurado: o pagamento retroativo a janeiro de 2025. Uma importante conquista da luta unificada das entidades em 2024!
Fonte: SindPRevs/PR.















