Tem sido recorrente a procura do jurídico do Sindprev para orientação quanto à “desconsideração” do tempo de serviço de servidores (especialmente médicos) que prestavam serviço na iniciativa privada e na administração concomitantemente.
É que a União e o INSS têm considerado como contribuição única o tempo de serviço trabalhado com mais de um vínculo, seja ele público (duplo vínculo com a administração) ou público/privado (um vínculo com a administração e outro privado).
Em suma, se o interessado possuía dois vínculos com a administração antes de 1990, perderá o tempo de contribuição em um deles. Se possuía um vínculo com a administração e outro com o INSS, também perderá o tempo referente a um destes.
Algumas vezes os servidores são notificados da desconsideração deste tempo de serviço concomitante. Outras vezes, só tomam conhecimento de que perderam vários anos de contribuição quando vão fazer o pedido de aposentadoria. “Para antecipar os procedimentos para a solução desse problema, o Sindprev reforça que o departamento jurídico do sindicato está à disposição. O jurídico possui experiência em casos dessa natureza e tem sido vitorioso nas ações judicias ajuizadas até o momento”, destacou o diretor coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindprev-ES, José Carlos Candeias.