O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 1.489, de 16 de outubro de 2026, que suspende os efeitos financeiros das avaliações de desempenho individuais da Carreira do Seguro Social relativas ao 35º ciclo. A medida atende à reivindicação apresentada pela FENASPS no Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho — CGNAD, diante das distorções do novo modelo e dos riscos de redução da remuneração dos servidores do INSS.
Na reunião de 8 de outubro (veja aqui) , a Federação cobrou a suspensão dos efeitos financeiros e a revisão das regras da avaliação. Diante dos problemas apresentados, o CGNAD deliberou encaminhar ao Ministério a solicitação de suspensão.
Pagamento mantém os resultados individuais do 33º ciclo
A portaria estabelece que, para o pagamento da GDASS, permanecem aplicáveis, a partir de 1º de dezembro de 2026, os resultados da parcela individual apurados no 33º ciclo de avaliação.
O ato justifica a suspensão pelas alterações implementadas no AvaliaGOV por meio da Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026. Essas mudanças exigem ajustes na regulamentação vigente e a disseminação das novas regras no INSS, de forma a evitar prejuízos aos servidores.
A suspensão se refere aos efeitos financeiros da avaliação individual do 35º ciclo. As avaliações continuam obrigatórias e deverão ser realizadas no sistema AvaliaGOV, conforme determina o artigo 2º da portaria.
Distorções precisam ser corrigidas
No CGNAD, a FENASPS denunciou as reduções abruptas previstas na nova escala. Um resultado de 80% assegura os 20 pontos da parcela individual, enquanto uma avaliação de 79% reduz essa parcela para 10 pontos. No enquadramento mais baixo, a pontuação pode cair para apenas 5 pontos, uma redução de 75% da parcela individual.
Para a Federação, a avaliação não pode ser utilizada como mecanismo de punição salarial, nem transferir aos trabalhadores a responsabilidade por falta de pessoal, falhas nos sistemas, infraestrutura inadequada e problemas de organização do trabalho.
A FENASPS também defendeu a manutenção e o aprimoramento da Ficha de Avaliação da Unidade — FAU, para que as condições concretas de trabalho e a responsabilidade da Administração sejam consideradas na sistemática de avaliação.
A suspensão é um resultado importante da atuação da FENASPS, mas a revisão do modelo permanece necessária. A Federação seguirá cobrando a revisão da IN PRES/INSS nº 201/2026, o respeito à regulamentação específica da GDASS e a participação efetiva do CGNAD na discussão de qualquer alteração dos instrumentos e critérios de avaliação.
A FENASPS reafirma a defesa do cumprimento dos acordos de greve e da incorporação da GDASS ao vencimento básico, reivindicação histórica para superar a insegurança salarial e impedir que uma parcela tão significativa da remuneração seja utilizada como instrumento de pressão sobre a categoria.
Confira a íntegra da Portaria MPS nº 1.489/2026 no Diário Oficial da União.
*Fonte: FENASPS














