Com a MP 805/2017 o Governo pretender congelar ainda mais os salários dos servidores públicos, adiando os reajustes por um ano
No apagar das luzes do mês de outubro, no dia 30 passado, o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 805/2017, que dispõe, dentre outros assuntos, acerca da contribuição previdenciária do servidor público titular de cargo efetivo.
Segundo o texto da MP, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor, de 11% para 14%, seguindo estes critérios:os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11% até o teto do valor do teto do INSS, que em 2017 corresponde a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Sobre o valor de sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.
Além disso, com a MP 805/2017 o Governo pretender congelar ainda mais os salários dos servidores públicos, adiando os reajustes por um ano.
Diante disso, a Assessoria Juridica Nacional (AJN) da Fenasps já analisa a referida Medida Provisória para orientar os sindicatos estaduais sobre quais medidas são cabíveis a serem tomadas. Uma nota técnica será elaborada a partir da análise, e então será divulgada neste site e no perfil e página oficial no Facebook.
Fonte: FENASPS.