Como é do conhecimento de muitas/os peculistas, no final da intervenção na Geap foram criadas duas entidades distintas: o Geapsaúde e o Geapprevidência, que absorveu o pecúlio.
No ano de 2014, as providências de transferência das atividades de uma entidade para outra ainda não haviam sido completadas.
Na declaração do imposto de renda deverá ser feita a declaração do Geapprevidência de maneira diferente do que, normalmente, é feita.
Seguem abaixo as instruções:
Declaração de IR/2015 – orientação aos peculistas sobre a declaração do imposto de renda/ano base 2014
Na declaração de Imposto de Renda, ano base 2014, a informação sobre as contribuições ao Plano de Pecúlio Facultativo deve constar do item “Pagamentos Efetuados” da Declaração, Código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programa Individual, da forma como consta abaixo:
1) as contribuições pagas de janeiro a julho de 2014 devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 03.658.432/0014-05 – Geap Autogestão em Saúde e;
2) as contribuições pagas de agosto a dezembro devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 18.868.955/0001-20 – Geapprevidência.
Observar que nos comprovantes de rendimentos enviados pelos empregadores, o valor total das contribuições pagas durante o ano de 2014 correspondente ao Plano de Pecúlio Facultativo, está somado e aparece na entidade Geapprevidência.
Diante disso, caberá a cada peculista somar as contribuições mensais diretamente do respectivo contracheque para informar, na declaração do Imposto de Renda, os períodos e CNPJs indicados nos itens 1 e 2.
*Com informações do Sindisprev-RS.