Todos os agentes públicos devem realizar a validação dos dados pessoais e funcionais por meio da plataforma SouGOV.BR. Confira!
Atenção! Todos os agentes públicos civis do Executivo Federal deverão validar os seus dados cadastrais, entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2022, por meio da plataforma SouGOV.BR. A determinação é prevista na Portaria nº 1455, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de fevereiro.
A validação é obrigatória. O procedimento compreende a atualização dos dados cadastrais pessoais dos agentes públicos, como RG, CPF, telefone, endereço residencial, entre outros, bem como os dados cadastrais funcionais. No caso do agente público que for gestor de equipe, deverá também validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
Imposto de Renda! A Portaria também destaca que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal deverão ser obtidos exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.