A GACEN deve ser paga integralmente a quem tem direito, incluindo aposentadas e aposentados que recebem menos do que o servidoras/es ativos.
👤 Quem se aposentou antes de 2016 e recebe apenas 50% do valor pago às servidoras e servidores ativos possui direito de receber a gratificação integral (100%).
👤 Quem se aposentou após 2016 e teve redução no valor da GACEN em relação ao que recebia quando estava na ativa também tem o direito à gratificação integral.
🙋🏾♂️ QUEM TEM DIREITO:
– Servidoras e servidores ativos;
– Aposentadas e aposentados que recebem a GACEN em valor reduzido.
📃 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Procuração;
– Documentos pessoais (identidade ou CNH e CPF);
– Comprovante de residência;
– Fichas financeiras dos últimos cinco anos;
– Ficha funcional (disponível no aplicativo SOU.GOV);
– Portaria de aposentadoria (para aposentadas e aposentados).
⚖️ Este é o seu caso? Procure o departamento Jurídico do Sindprev-ES e saiba mais sobre.
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