A federação informa que, para o atual ciclo da gratificação, está vigente a Portaria n° 2.519, de 29 de outubro de 2018
Após questionamento da FENASPS, em reunião com novo presidente do INSS, realizada em 13 de fevereiro, sobre proximidade do término do ciclo de avaliação da GDASS e a necessidade de instalação do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD) para construção de parâmetros, o INSS convocou o Grupo de Trabalho (GT) que discute o Modelo de Mensuração da GDASS.
Nas primeiras reuniões realizadas, foram contextualizados e estudados os indicadores já construídos, conforme publicado na cesta de indicadores – IMAGDASS, IMAGDASS Ampliado, TMDP e TMDP 2 – sendo que após simulações realizadas, os representantes dos trabalhadores constataram que, devido às mudanças no processo de trabalho, o resultado negativo das diversas Gerências refletia o enorme represamento com advento do INSS Digital.
A FENASPS ressaltou que esses indicadores não haviam sido aprovados pela categoria, já que não havia como prever o comportamento destes índices com a inclusão das novas tecnologias e naquela ocasião solicitou a suspensão dos ciclos seguintes.
Ainda, a FENASPS solicitou à gestão do INSS dados nacionais do acervo de processos, concessões, represamentos, dentre outros, com o objetivo subsidiar estudos sem os quais seria inviável a continuidade dos trabalhos.
Dando continuidade aos trabalhos, nos dias 27 e 28 de março de 2019, os componentes do GT se debruçaram sobre estudos de um indicador que reflita a real capacidade trabalho do INSS e não o acervo decorrente de problemas estruturais. Nessa reunião, representaram a Fenasps, Rita de Cassia Assis (SP) e Marcelo Vasques (SP).
Foi discutido o novo fluxo de atendimento, a sistemática do cômputo das tarefas no GET, que tem sido aperfeiçoado para a inclusão de novos serviços, a falta de controle sobre os canais de entrada de requerimento e o crescente número de aposentadoria dos/as servidores/as.
O produto das discussões deverá será apreciado pela categoria e encaminhado ao CGNAD para debates posteriores.
Com isso, a FENASPS informa que, para o atual ciclo da GDASS, está vigente a Portaria n° 2.519, de 29 de outubro de 2018, que considera para efeito financeiro a média dos pontos obtidos no 14º e 15º ciclos de avaliação. Confira aqui a íntegra da portaria.
Sigamos atentos, pois NÃO ACEITAREMOS, DE NENHUMA MANEIRA, REDUÇÃO SALARIAL!
Baixe aqui o relatório desta reunião.
Fonte: Fenasps.