Essa é uma maneira simples, segura, e, geralmente, bem mais rápida de receber os valores devidos
O departamento jurídico tem recebido muitas demandas de servidores e servidoras que possuem um crédito reconhecido pela administração, mas que não sabem quando irão receber porque “caiu em exercícios anteriores”.

Dizendo de uma forma simples, a administração somente pode pagar os débitos havidos dentro do mesmo exercício financeiro, que tem início em 1º de janeiro e fim em 31 de dezembro. Assim, se um crédito que tem início em um ano e se estende para outro(s), o servidor recebe uma comunicação dizendo que os valores serão pagos sob a modalidade de exercícios anteriores.
Tais pagamentos ocorrem de acordo com a “disponibilidade orçamentária”, sendo bastante comum que o servidor aguarde anos entre o reconhecimento do crédito e o seu efetivo pagamento.
O que nem todos sabem é que o sindicato efetua essas cobranças pela via judicial, sendo esta uma maneira simples, segura, e, geralmente, bem mais rápida de receber os valores devidos.
Caso o servidor esteja nessa situação, deve dirigir-se ao Sindprev-ES munido da cópia do processo administrativo que originou o crédito para orientação sobre como proceder.