Em resposta ao Ofício Fenasps 228/2016, foi realizada reunião com a diretora de Gestão de Pessoas (DGP) do INSS, Mônica Arcoverde, para tratar das questões referentes à aprovação da Lei 13.324, de 2016, e a Portaria Interministerial 127, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), referente aos Benefícios por Incapacidade de Longa Duração (BILDS). Diversos outros assuntos também foram tratados.
Incorporação da Gdass nas aposentadorias
O INSS montou um grupo de trabalho para analisar como será aplicado o disposto na lei referente à incorporação da Gdass pela média de cinco anos aos salários dos servidores.
Além da necessidade de analisar como fazer o cálculo da média das gratificações a serem incluídas nos benefícios, existem ainda algumas análises que governo terá que fazer para orientar os setores de Gestão de Pessoas das Superintendências e Gerências Executivas.
Atualmente, o INSS tem 11.500 servidores em abono de permanência, que preencheram as condições para requerer suas aposentadorias, e outros que já se aposentaram no último período, que poderão ter os percentuais incluídos nos seus benefícios.
A assessoria jurídica da Federação está elaborando nota técnica para orientar as entidades e trabalhadores e foi sugerido que o INSS faça um manual orientando como fazer os cálculos, bem como vídeos a respeito da incorporação das gratificações e benefícios das aposentadorias.
Reposionamento nas tabelas de progressões
A DGP/INSS confirmou que aguarda orientação do Ministério do Planejamento, mas já está verificando a situação funcional de todos os servidores que serão contemplados. A DGP afirmou que as progressões funcionais serão anuais, a princípio continuam em março e setembro, porém, o INSS solicitou orientação ao Ministério do Planejamento com base no disposto da lei 13.324 de 2016.
Comitê Gestor da Carreira
A Fenasps informou que já encaminhou documento ao Presidente do INSS e SEGRT do Ministério do Planejamento requerendo que sejam tomadas as devidas providências para regulamentação deste artigo da Lei, que necessitará de publicação de norma e/ou decreto presidencial. A Federação solicitou o aumento do quantitativo de representantes das entidades que assinaram o acordo na composição do comitê. Na próxima reunião com o Presidente do INSS essa questão será amplamente debatida a fim de agilizar o funcionamento dos trabalhos do Plano de Carreira.
Restabelecimento do Adicional de Insalubridade conforme Acordo de Greve
A diretora informou também que o grupo que trata desta questão, Conjur e Planejamento, que estão tomando as devidas providências para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que trabalham no atendimento ao público e/ou ambientes contaminados por agentes biológicos nocivos à saúde.
Correção dos salários
Foi confirmado que já foi incluído na folha de pagamento dos servidores ativos o percentual referente à correção dos salários de 5,5%, e estão fazendo inclusão para aposentados e pensionistas conforme determina a lei.
Reposição dos serviços da Greve
A Fenasps solicitou agilidade para incluir no SRAR todos os períodos de reposição dos serviços da greve feitos pelos servidores, seja em horas, seja em pontos por processos e outros serviços. Novamente cobramos que alguns setores estão com problemas para fazer reposição e os servidores em auxílio-doença, maternidade e/ou outras licenças legais, logística e cedidos à Receita Federal do Brasil e Procuradorias da República precisam de uma solução urgente aos problemas apresentados.
Os dirigentes sindicais propuseram que tão logo tenham elaborado o mapa onde estão lotados os servidores que estão em abono de permanência e podem a qualquer momento requerer suas aposentadorias, para repassar às entidades a fim de continuar a pressão para o governo convocar mais aprovados em concurso, para evitar fechamento de unidades com prejuízos à população.
Portaria Interministerial 127, de 4 agosto de 2016
A Fenasps alertou sobre os problemas que poderão vir com base nesta portaria que regulamenta a MP 739, uma vez que dará prioridade no agendamento das pericias médicas do BILDS, permitindo 4 perícias por dia, agendadas no primeiro horário de trabalho dos médicos peritos, mas não diz sobre a obrigação dos médicos reporem esta hora. Ou seja, estarão pagando duplamente o profissional pelo mesmo serviço que está estabelecido para cumprir e, portanto, em isso poderá ser configurado como prevaricação. No entanto, o mais grave é que na agenda existem situações de termos segurados aguardando até seis meses para realizar perícias por falta de profissionais e o governo não toma nenhuma medida para corrigir este problema. A Fenasps enviou esta portaria para análise da assessoria jurídica para estudo de medidas cabíveis.
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Fotos: Pedro Mesidor/jornalista da FENASPS.
Fonte: FENASPS.