Transitou em julgado a ação coletiva que pedia o pagamento das diferenças de indenização de campo de acordo com a nova tabela publicada em Decreto Presidencial que reajustou o valor das diárias no ano de 2005.
Os servidores da Funasa que não ajuizaram ação individual terão direito ao recebimento das diferenças de 50% no valor da indenização de campo.
Os documentos para os cálculos de execução deverão ser entregues no jurídico do Sindprev-ES.
Quem tem direito: servidores da Funasa ativos entre 04.10.2005 e 2009, que não entraram com ação individual.
Os documentos necessários:
a) Fichas financeiras de 2005 a 2011;
b) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência;
c) Assinatura dos documentos do Jurídico.