Em alguns casos estão sendo realizadas revisões na concessão do abono de permanência e até servidores que haviam se aposentado precisaram voltar à atividade
Há dez anos, as/os servidoras/es do INSS que recebiam o adicional de insalubridade do período CLT, ou seja, antes de dezembro de 1990, puderam fazer a conversão desse período em tempo comum e somá-lo ao seu tempo de serviço.
Essa medida teve o amparo legal do acordão do TCU 2008/2006 e da Circular nº 5 INSS/DIRBEN de 11 de janeiro de 2008. Com isso, muitos servidores que se aposentaram proporcionalmente, antes da Emenda Constitucional nº 20, tiveram proporcionalidade de aposentadoria revisada para maior com a contagem desse tempo especial.
Esse tempo especial também beneficiou os servidores para o recebimento do abono de permanência e aposentadoria integral por tempo de serviço.
Dez anos após terem averbado esse período nos termos da legislação vigente à época e essa averbação ter produzido seus efeitos, a Administração, alegando fundamentação em novo parecer do TCU determinou a retirada desse tempo averbado e a redução dos proventos de aposentadoria.
Em alguns casos estão sendo realizadas revisões na concessão do abono de permanência e até servidores que haviam se aposentado precisaram voltar à atividade. Há ainda a possibilidade de servidor que atualmente está na atividade, e contou com esse tempo de serviço, ter de adiar sua aposentadoria.
A mudança de entendimento se deu em razão da Orientação Normativa nº 15, de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, que estabeleceu novos critérios para a conversão do tempo especial insalubre em tempo comum antes de dezembro de 1990.
Entre as exigências está o laudo pericial ambiental e pessoal da época de exercício do servidor, sendo que na maioria dos casos já se passou mais de 20 anos e sequer o local de trabalho existe. Não considerando como prova apenas o recebimento no contracheque como foi o entendimento do TCU da época da averbação do período.
Essa medida abusiva e imoral tem por finalidade economizar migalhas nos contracheques dos servidores, em sua maioria aposentados proporcionalmente antes de 1998, mesmo não exigindo a devolução dos valores recebidos, implica em redução de vencimentos, comprometendo o orçamento do servidor.
Os servidores que forem notificados dessa revisão deverão procurar o Sindprev-ES a fim de manter esse direito adquirido, pois foi concedido dentro das normas vigentes à época e não pode ser suprimido da forma que está sendo feita.
*Com informações do Sinsprev-SP.