As servidoras e os servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos e aquelas/aqueles que pretendem se aposentar devem ficar atentos ao direito de recebimento da licença prêmio em dinheiro. Quem não gozou a licença prêmio em atividade e não utilizou este tempo para aposentadoria tem o direito de receber os dias em pecúnia. O montante pode ser equivalente a até 6 meses de remuneração. Mas para isso será necessário entrar com ação na justiça.
IMPORTANTE!
O servidor e a servidora devem prestar atenção para a incorporação desnecessária da licença prêmio na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Muitas vezes o servidor já pode se aposentar sem a necessidade de incluir a licença prêmio na contagem do tempo. Nesta condição, o melhor caminho a tomar é receber este tempo excedente em pecúnia.
QUEM TEM DIREITO?
Servidores e servidoras que se aposentaram nos últimos cinco anos, e possuem licença prêmio não usufruída.
ATÉ QUANDO PODE ENTRAR COM A AÇÃO?
Até o limite de cinco anos após a aposentadoria.
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial, documentos pessoais e comprovante de residência e cópia de documento que comprove a existência de licença prêmio não gozada (obter no RH).