📢 Servidoras e servidores aposentados podem ter direito a receber em dinheiro o período de licença-prêmio que não foi usufruído durante a vida funcional.
O objetivo é assegurar que as trabalhadoras e trabalhadores que, por necessidade do serviço ou por decisão própria, não usufruíram da licença-prêmio durante sua vida funcional possam receber o valor correspondente em dinheiro.
A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores e servidoras públicos, que permite um período de afastamento remunerado após determinado tempo de serviço. Porém, muitos integrantes da categoria, ao se aposentarem ou serem exonerados, não conseguiram usufruir desse benefício, seja por interesse da administração pública ou por outras circunstâncias.
A conversão da licença-prêmio em dinheiro garante que o trabalhador/ra não seja prejudicado/a, permitindo receber uma compensação financeira pelo período que não foi utilizado.
⚖️ Se este é o seu caso, procure o Departamento Jurídico do Sindprev-ES. A equipe poderá analisar seu caso, orientar sobre os documentos necessários e informar se há possibilidade de buscar o recebimento do valor.
👤 QUEM TEM DIREITO:
· Servidoras e servidores que se aposentaram há menos de 5 anos e não tenham utilizado a licença-prêmio.
📃 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
· Procuração;
· Documentos pessoais (Identidade ou CNH, CPF);
· Comprovante de residência;
· Fichas financeiras dos últimos 5 anos;
· Ficha funcional (pode ser retirada no aplicativo SOU.GOV);
· Portaria de Aposentadoria.
O Sindprev-ES segue lutando e prestando assistência as servidoras e servidores com orientação e apoio jurídico na defesa dos direitos da categoria! ✊🏿














