💰 Esta é uma medida judicial destinada aos servidores e servidoras que atuam ou atuaram em condições insalubres e que já tinham direito à aposentadoria especial, mas não tiveram esse direito reconhecido pelo governo.
Nesses casos, os servidores e servidoras precisaram utilizar a licença-prêmio para completar o tempo de serviço necessário para conseguir a aposentadoria ou o abono de permanência. Ou seja, tiveram que abrir mão da licença-prêmio porque o direito à aposentadoria especial não foi reconhecido.
A medida judicial busca garantir que esses servidores e servidoras recebam em dinheiro o valor correspondente à licença-prêmio que precisaram utilizar. A proposta considera que o uso da licença não ocorreu por escolha dos servidores e servidoras, mas como consequência da falta de reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
⚖️ Caso tenha se identificado com a situação, procure o Jurídico do Sindprev-ES para receber orientação e entender quais medidas podem ser tomadas para buscar o reconhecimento e o pagamento desse benefício.
👤 QUEM TEM DIREITO
* Servidores e servidoras ativos;
* Servidores e servidoras aposentados há menos de 5 (cinco) anos;
* Que tenham utilizado a licença-prêmio para completar o tempo necessário à aposentadoria ou ao abono de permanência.
📄 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
* Procuração;
* Documentos pessoais (RG ou CNH e CPF);
* Comprovante de residência;
* Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;
* Ficha funcional, que pode ser retirada pelo aplicativo SOU.GOV;
* Cópia da Carteira de Trabalho (opcional).
O Sindprev-ES segue atuando na defesa dos direitos da categoria ✊🏾🗣️














