Os servidores da Funasa que estiveram ativos por qualquer período entre 2002 e 2013 têm direito a receber valores da ação coletiva questionando os descontos de Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o terço constitucional de férias.
A ação referente aos trabalhadores e trabalhadoras da Funasa ajuizada pelo Sindprev-ES transitou em julgado e a Justiça considerou que esses descontos são indevidos.
Os trabalhadores que cumprem essa regra têm que levar a documentação no sindicato, para poder fazer o cálculo e apresentar no processo de execução.
Os documentos necessários são as fichas financeiras (do ano de 2002 até 2013), cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. O restante da documentação tem no sindicato.
MS, INSS e MTE e ANVISA
Por enquanto, apenas o processo referente aos trabalhadores da Funasa transitou em julgado. Mas o Sindprev possui ações questionando a mesma coisa para os servidores do Ministério da Saúde, INSS e Ministério do Trabalho (MTE) e Anvisa.
Essas ações também já têm decisões favoráveis, mas ainda aguardam julgamento de recursos.