Com a decisão, processos que se encontravam em fase final já começaram a ser pagos
Depois de vários anos sobrestadas por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações que questionavam a incidência de PSS sobre o 1/3 constitucional de férias voltaram a tramitar.
O STF decidiu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593068 que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Isso significa que não deve incidir o desconto do PSS sobre o 1/3 de férias, uma vez que quando se aposenta o servidor para de receber esta verba.
Como a decisão do STF tem repercussão geral é vinculante, ou seja, como ela deve ser observada por todos os tribunais do Brasil, os processos em tramitação terão de ser julgados conforme este entendimento.
Os processos que se encontravam em fase final já começaram a ser pagos.