O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante para as/os servidoras/es públicos ao julgar o Tema 1.233 (REsp 1.993.530).
Por decisão unânime, o STJ definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, razão pela qual deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias.
O Tribunal reconheceu que o abono é pago de forma contínua ao servidor que permanece em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria, caracterizando-se como parcela integrante da remuneração.
O Sindprev-ES já havia ingressado com ações tratando desse tema e todas foram julgadas favoravelmente as/os servidoras/es.
No momento, os processos encontram-se suspensos aguardando o trânsito em julgado da decisão no STJ, etapa necessária para que as ações prossigam com a aplicação definitiva da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim que houver a conclusão definitiva do julgamento, os processos voltarão a tramitar para garantir a efetivação do direito reconhecido.














