A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não ocorreu.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer as mudanças estatutárias.
Confira a matéria completa no clipping Fenasps desta sexta-feira, 18 de outubro, que destaca também manifestações contrárias ao leilão de petróleo no campo de Libra, ato do MTST em São Paulo, depressão como doença de trabalho, homicídios contra negros e o aumento da desigualdade social no mundo.
Novamente, Geap divulga nota em resposta à matéria do Correio
Assim como nesta terça-feira, 15, a Geap divulgou nota em seu site se contrapondo à matéria do Correio Braziliense, afirmando que “todo o processo de cisão dos negócios (Saúde e Previdência) da GEAP foi submetido ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Portanto, não há irregularidades ou ‘supostas falhas no trâmite legal’ do citado processo”.
Fonte: FENASPS