Nova regra de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), entenda:
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova regra de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliou significativamente o limite de renda para cobrança do tributo.
➡️ Com a mudança, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passou a ficar totalmente isento do Imposto de Renda retido na fonte.
➡️ Além disso, foi criado um sistema de redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, diminuindo o valor pago por contribuintes nessa faixa de renda.
A alteração decorre da ampliação da faixa de isenção prevista na Lei nº 15.270/2025, sancionada no final de 2025, que instituiu novas regras para a tributação da renda no país.
Atenção aos contracheques
O Sindprev-ES orienta os servidores a acompanharem atentamente seus contracheques nos próximos meses para verificar se os descontos do imposto estão sendo aplicados corretamente conforme a nova regra.
Eventuais inconsistências podem ocorrer no período de adaptação dos sistemas de folha de pagamento. Por isso, é importante que cada servidor verifique a incidência do imposto em sua remuneração.
Caso identifique descontos indevidos ou tenha dúvidas sobre a aplicação da nova faixa de isenção, procure o setor jurídico do Sindprev-ES para receber orientação adequada.














